Socorro Waquim deverá pagar multa civil por desvio de finalidade na aplicação de recursos destinados ao Fundef
Socorro Waquim condenada a multa de de R$ 11.448,16 |
O Juiz da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Caxias (MA), que proferiu a sentença, acolheu o pedido do Ministério Público Federal, pois reconheceu que houve irregularidades na destinação dos recursos provenientes do Fundef, para outra finalidade, o que é proibido por lei.
A ex-gestora foi condenada ao pagamento de multa civil de R$ 11.448,16 por usar parte do recurso para pagamento de funcionários administrativos, razão pela qual não foi cumprida a utilização obrigatória de 60% dos recursos para a remuneração dos profissionais do magistério em exercício nas atividades no ensino fundamental público.
A Procuradoria da República no Município de Caxias recorreu da sentença para aumentar o valor da multa, considerada insuficiente em relação à gravidade dos fatos. (Ascom/PRM)
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