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terça-feira, 2 de setembro de 2014

Socorro Waquim condenada por desvio de finalidade dos recursos do Fundef

Socorro Waquim deverá pagar multa civil por desvio de finalidade na aplicação de recursos destinados ao Fundef

Socorro Waquim condenada a
multa de de R$ 11.448,16
Procuradoria da República no Município de Caxias (PRM/Caxias) conseguiu a condenação da ex-prefeita do Município de Timon (MA), Maria do Socorro Almeida Waquim, por improbidade administrativa. A ex-gestora aplicou recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) de forma irregular.

O Juiz da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Caxias (MA), que proferiu a sentença, acolheu o pedido do Ministério Público Federal, pois reconheceu que houve irregularidades na destinação dos recursos provenientes do Fundef, para outra finalidade, o que é proibido por lei.

A ex-gestora foi condenada ao pagamento de multa civil de R$ 11.448,16 por usar parte do recurso para pagamento de funcionários administrativos, razão pela qual não foi cumprida a utilização obrigatória de 60% dos recursos para a remuneração dos profissionais do magistério em exercício nas atividades no ensino fundamental público.

A Procuradoria da República no Município de Caxias recorreu da sentença para aumentar o valor da multa, considerada insuficiente em relação à gravidade dos fatos. (Ascom/PRM)

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