Ministra Maria Thereza de Assis entendeu que ex-prefeito está inelegível neste pleito
Deoclides foi indeferido no TSE |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura do ex-prefeito de Porto Franco, Deoclides Macedo (PDT), que tentava disputar o cargo de deputado federal. A decisão monocrática é da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo.
Macedo estava inscrito para concorrer a uma vaga de deputado federal e havia tido o registro deferido no TRE. O recurso que resultou no indeferimento do registro de candidatura do pedetista é de autoria do Ministério Público Eleitoral.
O indeferimento toma por base a reprovação das contas de Deoclides por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão referentes ao exercício financeiro de 2005 no município de Porto Franco. O TCE julgou irregulares as contas do ex-prefeito por ter descumprido a Lei da Licitação e observou a caracterização de vício insanável para fins de inelegibilidade.
A relatora do recurso ordinário protocolado no TSE entendeu que houve dolo por parte do pedetista, que contratou serviços, adquiriu produtos em montante superior a R$ 1 milhão e assegurou que ele incidiu em ato de improbidade administrativa nos termos do art. 10, VII da lei número 8.429/92.
"O dolo somente poderia ser afastado diante da circunstância concreta que demonstrasse que, no caso, o agente não foi diretamente responsável pelo ato, o que não ocorreu", observou.
A ministra reforçou em sua decisão que, em decorrência do descumprimento da Lei de Licitação por parte do pedetista, deve ser "reformado o acórdão que deferiu o registro de candidatura de Deoclides Macedo”. (O Estado)
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