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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Conciliadoras voluntárias já estão em exercício no Juizado de Timon

Conciliadora Ravena Ribeiro, no Juizado de Timon
O juiz Rogério Monteles da Costa, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon, informa que as conciliadoras voluntárias já estão em exercício na unidade judicial. As quatro conciliadoras, aprovadas em processo seletivo promovido pelo juizado, já foram designadas através de portaria do Tribunal de Justiça. O juizado já contava com o auxílio da conciliadora voluntária Luna Tuíra Abreu.

As conciliadoras voluntárias aprovadas são Ravena Silva Ribeiro, Olga Fernanda Moreira Arrais, Soraia da Silva Santos, e Jussandra Mara de Oliveira Barros. A seleção foi realizada em abril deste ano na Comarca de Timon. “A atividade do conciliador voluntário é considerada serviço público relevante, não importando em vínculo estatutário ou trabalhista com o Poder Judiciário, mas constituindo título em concurso para provimento de cargos do Poder Judiciário, no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, art. 62”, destacou o juiz Monteles.

Sobre o cargo, ele observou que o candidato selecionado tem a indicação formalizada para a Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, a quem compete formalizar o ato de nomeação, e observando que o candidato classificado no processo seletivo não garante direito subjetivo à nomeação, uma vez que a função é de livre nomeação e exoneração.

A carga horária a ser cumprida pelo conciliador voluntário será de, no mínimo, 4 (quatro) horas por semana em sessões de conciliação agendadas pela secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, com o atuação em pelo menos um dos períodos assim definidos: matutino: 8:00 às 12:00 h; e vespertino: 14:00 às 18:00 h.

Entre as atribuições do conciliador voluntário, assegurar às partes igualdade de tratamento, não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou suspeição, manter rígido controle dos autos de processo em seu poder, tratar com urbanidade, cordialidade e respeito os magistrados, partes, membros do Ministério Público, advogados, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça, entre outros. (Ascom/TJMA)

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