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terça-feira, 5 de agosto de 2014

Comarca de Matões e 3ª Vara Cível de Timon iniciam correição

A Comarca de Matões e a 3ª Vara Cível da Comarca de Timon iniciaram nesta segunda-feira (4) suas correições gerais ordinárias. As unidades judiciais seguem o cronograma publicado em portaria da Corregedoria Geral da Justiça. Os trabalhos são coordenados por juízes auxiliares da CGJ, na presença dos juízes titulares de cada unidade. Os trabalhos seguem até o dia 8, próxima sexta-feira.

Os magistrados titulares ou em exercício nas varas a serem correcionadas foram devidamente notificados da correição, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência da data do início dos trabalhos, e procederam ao envio de relatórios do sistema informatizado contendo o quantitativo dos processos em tramitação na respectiva vara.

Foi sugerido, ainda, que os magistrados adotassem as providências necessárias à realização das atividades correcionais, tais como o recolhimento, até a data fixada para o início da correição, de todos os processos às secretarias judiciais, inclusive, solicitando, se for o caso, a devolução dos processos que se encontrarem em poder de advogados, de membros do Ministério Público e de defensores públicos.

As atividades correcionais deverão ser acompanhadas pelos juízes das varas sob correição, que deverão prestar os esclarecimentos que lhes forem solicitados e colaborar com a realização dos trabalhos, devendo, também, ser notificados os promotores de justiça em exercício nessas varas, para os fins de direito. Durante os trabalhos de correição não ficarão suspensos o atendimento às partes e advogados pela secretaria judicial, nem os prazos processuais, de forma a não comprometer os trabalhos da vara.

Ainda de acordo com a portaria da CGJ, no período de 18 a 22 de agosto as correições acontecem na 1ª 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra e na Comarca de Santo António dos Lopes e no período de 26 a 28 de agosto no Termo Judiciário da Raposa da Comarca da Ilha de São Luís.

Após o encerramento das correições serão elaborados relatórios individualizados e circunstanciados, por vara, dos trabalhos e dos fatos que forem constatados durante a sua realização. (Ascom/TJMA)

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