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terça-feira, 12 de novembro de 2013

TJ indefere pedido de liberdade para Gláucio e Alencar de Miranda

Os dois são acusados de mandar matar o jornalista Décio Sá, em 2012.
Defesa alegou constrangimento e execução antecipada de pena.

Do G1 MA

Membro da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de São Luís, a desembargadora Ângela Salazar negou a concessão de habeas corpus solicitado pela defesa dos empresários Gláucio Alencar e seu pai, José Alencar de Miranda. Os dois são acusados pelo Ministério Público de serem os mandantes da morte do jornalista Décio Sá, acontecida em 23 de abril de 2012.

A defesa alegava que dos empresários estavam ‘sofrendo constrangimento ilegal, que possuem excelentes antecedentes, e que estavam cumprindo uma espécie de "execução antecipada de pena”.

No entanto, a magistrada rejeitou os argumentos da defesa, alegando falta de fundamentação no pedido. “Examinando-se os presentes autos, não se verifica, nesta fase inicial, o prefalado constrangimento ilegal, pois o impetrante assevera falta de fundamentação da decisão que manteve, quando da prolação da decisão de pronúncia, a prisão preventiva dos pacientes, o que, a priori, não se observa na referida deliberação. Assim, ausentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, quais sejam, a possibilidade de lesão grave, de difícil ou impossível reparação, e a plausibilidade do direito subjetivo”, descreveu.

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