Luis Cardoso: vitória contra a perseguição |
O juiz Marcelo Elias Matos, da Comarca de Colinas,
julgou improcedente a ação movida pelo major PM Miguel Gomes Neto, contra o
jornalista Luis Cardoso.
O magistrado seguiu entendimento do Supremo Tribunal
Federal, segundo o qual, comentários genéricos não podem ser caracterizados
como ofensa pessoal a uma autoridade pública.
O major pedia indenização de R$ 27,4 mil por danos
morais, por entender que um comentário feito no blog, sobre suposto desvio de
recursos na manutenção e conservação de viaturas da polícia, atingiam a sua
imagem.
- Não obstante o
conceito de ofensa à personalidade ser subjetivo, não vislumbro como um
comentário geral possa causar abalo à honra individual. Ademais, a defesa da
honra do Comando da Polícia Militar deve ser exercida pela Procuradoria Geral
do Estado, e não individualmente pelos Comandantes - pontuou o juiz Elias
Matos, fundamentando a decisão pela improcedência do pedido de major Miguel
Neto nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC).
A decisão é uma vitória da liberdade de expressão, e
pode inibir a indústria das indenizações que se instaurou no Maranhão com o
advento dos blogs.
Agora mais expostos à crítica – ainda que dura e
ferina – por sua atuação pública, as autoridades e agentes públicos – que antes
contavam com a censura das decisões editoriais vindas de cima em jornais,
rádios e TVs – tentam coibir essa crítica nos blogs com ações de indenização em
massa, muitas vezes sequer lidas pelos juízes, que acabam tomando decisões
levadas pela antipatia pessoal a blogueiros e jornalistas.
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