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quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Juiz julga improcedente ação movida por major da PM contra blogueiro


Luis Cardoso: vitória contra a perseguição
O juiz Marcelo Elias Matos, da Comarca de Colinas, julgou improcedente a ação movida pelo major PM Miguel Gomes Neto, contra o jornalista Luis Cardoso.

O magistrado seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual, comentários genéricos não podem ser caracterizados como ofensa pessoal a uma autoridade pública.

O major pedia indenização de R$ 27,4 mil por danos morais, por entender que um comentário feito no blog, sobre suposto desvio de recursos na manutenção e conservação de viaturas da polícia, atingiam a sua imagem.

- Não obstante o conceito de ofensa à personalidade ser subjetivo, não vislumbro como um comentário geral possa causar abalo à honra individual. Ademais, a defesa da honra do Comando da Polícia Militar deve ser exercida pela Procuradoria Geral do Estado, e não individualmente pelos Comandantes - pontuou o juiz Elias Matos, fundamentando a decisão pela improcedência do pedido de major Miguel Neto nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC).

A decisão é uma vitória da liberdade de expressão, e pode inibir a indústria das indenizações que se instaurou no Maranhão com o advento dos blogs.

Agora mais expostos à crítica – ainda que dura e ferina – por sua atuação pública, as autoridades e agentes públicos – que antes contavam com a censura das decisões editoriais vindas de cima em jornais, rádios e TVs – tentam coibir essa crítica nos blogs com ações de indenização em massa, muitas vezes sequer lidas pelos juízes, que acabam tomando decisões levadas pela antipatia pessoal a blogueiros e jornalistas.

Felizmente, o juiz Elias Matos mostrou-se estudioso do assunto, e fortaleceu o entendimento que, mesmo dura e ferina, a crítica de um jornalista tem mais valor para a sociedade que a censura de uma autoridade pública. 

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