Decisão deve ser a mesma no caso de Roseana Sarney
A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), remeteu o Recurso Contra Expedição do Diploma (RCED) do governador do Tocantins, José Wilson Siqueira Campos, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado, para que este processe e julgue como entender de direito.
A decisão da ministra seguiu o entendimento firmado pelo Plenário do TSE em 17 de setembro deste ano, quando a maioria dos ministros decidiu que o Recurso Contra Expedição de Diploma não é compatível com a Constituição Federal de 1988.
A medida adotada por Lóssio – de encaminhar o RCED ao TRE do Tocantins por despacho monocrático, sem a necessidade de discussão em plenário – deve ser a mesma utilizada por Henrique Neves, relator do RCED da governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB).
O RCED é uma ação eleitoral cujo objetivo é desconstituir diploma expedido pela Justiça Eleitoral. A maioria seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que votou pela inconstitucionalidade do RCED para impugnar mandato eletivo perante a Justiça Eleitoral, sob a alegação de compra de votos.
Este entendimento foi firmando durante o julgamento do processo no qual o Democratas pedia a cassação do diploma de Francisco Assis Carvalho (PT-PI), eleito deputado federal na eleição de 2010. Com essa decisão, o Plenário encaminhou o processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Decisão
Ao enviar o RCED para o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, a ministra Luciana Lóssio destacou que, além do entendimento do TSE sobre a não recepção pela Constituição Federal da redação original do inciso IV do artigo 262 do Código Eleitoral e, quanto à parte final, pela sua incompatibilidade com a disciplina constitucional, concluiu-se, ainda, no julgamento, pelo “ aproveitamento dos RCEDs em curso, recebendo-os como AIME, com base nos princípios da fungibilidade e da segurança jurídica, a fim de se efetivar a legítima prestação jurisdicional”.
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