Ex-prefeito Zé Reis e e o prefeito Tinoco |
O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ambiental contra José Reis Neto, ex-prefeito de Aldeias Altas, e José Benedito da Silva Tinoco, atual gestor municipal, pela omissão em elaborar o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, cujo prazo terminou em 3 de agosto de 2012.
Apesar de a prefeitura afirmar que o município já possui um plano, foi verificado pelo Ministério Público que o conteúdo é genérico. De acordo com o promotor Cláudio Rebêlo Correia Alencar, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Caxias, de onde Aldeias Altas é Termo Judiciário, o documento não traz "informações concretas do Município de Aldeias Altas, sem dados referentes aos seus principais produtores de resíduos, dos seus passivos, a indicação de qual será a disposição final ambientalmente adequada adotada na cidade, bem como as medidas para estimular a sociedade local a não gerar, reduzir, reciclar seus resíduos sólidos". Além disso, nenhum ato normativo valida o suposto plano.
A atuação do Ministério Público baseou-se em reclamações dos moradores da Vila Rita Reis, onde há um lixão mantido pela prefeitura. Uma vistoria realizada pela promotoria verificou que o lixão está localizado em área de preservação permanente, a cerca de 200 metros de um curso d'água, sem tratamento adequado, sem licenciamento ambiental e com situação de degradação social, já que crianças trabalham no local, sujeitas a risco de contaminação.
De acordo com o promotor, a não elaboração do plano vai de encontro ao princípio da legalidade na administração pública. A manutenção de um depósito de lixo irregular, que não tem licenciamento ambiental também configura improbidade administrativa. Cláudio Alencar ressalta que o ex-prefeito teve dois anos e quatro meses para elaborar o plano, enquanto o atual gestor, apesar de já estar há dez meses no cargo, também não tomou nenhuma medida para solucionar o problema.
Na ação, o Ministério Público do Maranhão pede a condenação de José Reis Neto e José Benedito da Silva Tinoco por improbidade administrativa. Se condenados, os dois estarão sujeitos à perda da função pública que estiverem exercendo, ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida no cargo de prefeito e à proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo máximo de cinco anos, inclusive por meio de empresas das quais sejam sócios.
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