Os Municípios não podem mais pedir revisão do número de habitantes divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Desde julho deste ano, a Lei Complementar 143/2013 impede que os governos municipais recorram ou façam reclamações ao Instituto.
Antes os entes públicos tinham 20 dias, após a divulgação oficial das estimativas populacionais, para apresentarem reclamações fundamentadas ao IBGE. Este prazo foi, portanto, revogado. Assim, não há mais nenhum dispositivo legal para que os Municípios recorram administrativamente contra os dados do Instituto.
Como resposta a este impedimento, a Confederação Nacional de Municípios encaminhou oficio ao IBGE nesta sexta-feira, 30 de agosto. No documento, o presidente Paulo Ziulkoski indaga a instituição sobre como os entes municipais poderão proceder no caso de discordarem dos dados apresentados.
Orientações
Esta nova legislação alterou alguns artigos da Lei 8.443/1992, que trata sobre o cálculo das quotas referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal (FPE) e Municípios (FPM).
Depois da estimativa populacional divulgada esta semana pelo IBGE, 549 Municípios poderiam pedir a revisão de faixa no coeficiente do FPM. Esses entes possuem diferença de até mil habitantes, o que possibilitaria a mudança.
A Confederação orienta os gestores inconformados com a lista divulgada pelo IBGE a ingressarem diretamente na justiça para revisão dos números. Não existe a necessidade de recurso administrativo prévio para o posterior ingresso da ação judicial.
A CNM lamenta que uma lei como esta tenha sido apresentada e votada pelo Congresso Nacional. Essa legislação tirou dos Municípios um direito importante.
Acesse lista dos 549 Municípios que poderiam pedir a revisão de faixa no coeficiente do FPM
Íntegras das Leis 143/2013 e 8.443/1992
Veja Ofício
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