Empresário Gláucio Alencar e o pai, José Miranda |
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) negou, nesta quinta-feira (13), pedido de habeas corpus em favor do empresário José de Alencar Miranda Carvalho, um dos denunciados pela morte do jornalista Décio Sá, assassinado a tiros na noite de 23 de abril de 2012, no bar Estrela do Mar, na Avenida Litorânea, em São Luís.
De acordo com o relator do habeas corpus, desembargador José Luiz Almeida, a alegação sobre excesso de prazo encontra-se superada, uma vez que, de acordo com certidão emitida pela 1ª Vara do Tribunal de Júri da capital, a instrução processual encerrou-se, e o processo está na fase de alegações finais.
Segundo o desembargador, a demora na marcha processual e a dificuldade do juiz na condução do processo se justifica diante da complexidade da causa, que envolve um número elevado de réus e testemunhas, além de inúmeras interferências da defesa.
Quanto à prisão domiciliar, Almeida afirmou que o pressuposto referente à idade do acusado não garante tal benefício. “Não se trata, aqui, de execução penal, mas, sim, de preso provisório, cujos requisitos para a concessão do privilégio são diversos”, ressaltou.
Sobre a alegada doença grave a que estaria acometido o acusado, impossibilitando-o de permanecer detido, o desembargador frisou que a análise dos autos não conduz a tal conclusão, pois os exames médicos apresentados pelo impetrante, ao contrário do que defende, não apontam estar o paciente extremamente debilitado, por motivo de doença grave, conforme afirmou o impetrante.
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