Benefício é assegurado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Documento garante auxílio a quem mora e trabalha no mesmo lugar.
Do G1 MA
O Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Maranhão (AL-MA) registrou ontem (13) o recebimento do Projeto de Lei n°093/13. Pelo documento, o Poder Judiciário pede que a concessão de auxílio-moradia seja regulamentada no estado.
O benefício já é assegurado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Com a medida, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), Antônio Guerreiro Júnior, pretende esclarecer, em âmbito estadual, quem tem e quem não tem direito ao auxílio.
O projeto diz que todos os juízes devem ter direito ao benefício, com exceção daqueles que moram em cidades que possuam residência oficial à disposição do magistrado e dos que já tenham cônjuge recebendo o benefício. Mesmo quem já possui moradia e trabalha no mesmo município deve receber o auxílio.
O valor corresponde a 10% do subsídio mensal dos magistrados. Por exemplo, o salário inicial é de R$ 20.677,85, então, além disso, o juiz recebe mais R$ 2.067,78. A porcentagem é aplicada em todos os Estados da Federação e pode chegar até 30% da remuneração, de acordo com a lei.
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