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quinta-feira, 16 de maio de 2013

Ex-prefeitos envolvidos na ‘máfia das sanguessugas’ são condenados


Ex-gestores terão que devolver quantia e pagarão multa.
Escândalo foi descoberto há sete anos.

Do G1 MA

Foto: Ilustração
Os ex-prefeitos de Conceição do Lago Açu, Fernando Luiz Maciel Carvalho, e Rosário, Raimundo João Pires Saldanha Neto, foram condenados pela Justiça Federal pelo envolvidos na manipulação de licitações para aquisição de ambulâncias, por meio de convênio com o Ministério da Saúde. As irregularidades envolvem tanto a gestão do valor repassado e a sua aplicação, como o procedimento licitatório e o processo de pagamento.

Uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) constatou o esquema fraudulento, o que motivou operação conjunta do Ministério Público Federal e Polícia Federal, conhecida como a "Máfia das Sanguessugas", para investigar o golpe. O escândalo de corrupção, que estourou em 2006, tinha como objetivo desviar dinheiro público, privilegiando empresas e superfaturando preços de unidades móveis de saúde.

A Procuradoria da União no Maranhão (PU/MA) ajuizou Ação Civil Pública pelos atos de improbidade administrativa dos ex-prefeitos. A unidade da AGU sustentou que o relatório da Controladoria demonstrou falhas em todo o processo de licitação. Foi constatado desde a ausência de publicação do edital, de pesquisa de preços, até a não concordância com as especificações contidas no Plano de Trabalho, como falta de cilindro de oxigênio, entre outros itens.

O Juízo da Subseção Judiciária de Bacabal condenou o ex-prefeito de Conceição do Lago Açu a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por quatro anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e o pagamento de multa no valor do dano causado ao município na quantia de R$ 18.225,01, corrigida por índices oficiais.

Já o Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão condenou o ex-prefeito de Rosário à suspensão dos seus direitos políticos por três anos, pagamento de multa correspondente ao dobro do valor dos recursos repassados ao município e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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