Grupo de trabalho constituído na Câmara para propor alterações na legislação eleitoral analisa um projeto de lei complementar que abranda alguns artigos da Lei da Ficha Limpa. No trecho mais polêmico, a proposta elimina a possibilidade de serem considerados ‘fichas sujas’ os prefeitos, governadores e presidentes cujas contas tenham sido rejeitadas pelos tribunais de contas dos municípios, dos Estados e da União.
A Lei da Ficha Limpa prevê que a Justiça Eleitoral deve declarar inelegíveis pelo prazo de oito anos os gestores públicos que tenham contas reprovadas pelas respectivas Cortes de contas. O projeto exclui dessa regra os chefes dos Executivos municipais, estaduais e federal. Alega-se que, nos casos que envolvem o julgamento da escrituração dos governos, cabe às Casas legislativas dar a palavra final sobre a regularidade das contas.
Nessa versão, prefeitos, governadores e presidentes só poderiam ser impedidos de disputar eleições se eventuais “pareceres” técnicos pela rejeição das contas de seus governos fossem aprovados pelos plenários das respectivas câmaras de vereadores e Assembléias Legislativas; ou pelo Congresso Nacional, no caso dos presidentes.
Quer dizer: governantes que disponham de maioria parlamentar dificilmente desceriam à grelha da inelegibilidade. No caso dos prefeitos, como que antevendo os riscos de manobras, a Constituição de 1988 anota que a maioria precisa ser de dois terços.
O projeto sugere que seja suavizado outro trecho da Ficha Limpa. A principal inovação da lei foi a possibilidade de decretação da inelegibilidade do político a partir de uma condenação de segundo grau, aquela em a sentença é decidida por um colegiado de juízes. Eliminou-se a necessidade de aguardar pelo ‘trânsito em julgado’, como os advogados se referem à fase do processo em que não há mais a possibilidade de recorrer.
Além de impedir os ‘fichas sujas’ de pedir votos já a partir da condenação na segunda instância do Judiciário, a lei determinou que o jejum de oito anos fosse contado a partir do julgamento final do processo. O projeto do grupo de trabalho da Câmara propõe uma mudança dessa regra. O período que separa a condenação provisória do julgamento definitivo seria descontado dos oito anos de inelegibilidade.
Trocando em miúdos: o ‘ficha suja’ continuaria sendo excluído do jogo eleitoral a partir da condenação de segunda instância. Supondo-se que ele recorra da sentença e que o recurso demore, digamos, cinco anos para ser julgado em termos definitivos, esse prazo será abatido de sua pena. Dessse modo, bastaria cumprir mais três anos de abstinência eleitoral.
Afora a proposta que trata da Ficha Limpa, o grupo da Câmara analisa um projeto de lei que modifica algumas regras previstas no Código Eleitoral, na Lei dos Partidos Políticos e na Lei das Eleições. De novo, a intenção é a de aprovar tudo até setembro, já que as mudanças só poderão ser aplicadas em 2014 se aprovadas com pelo menos um ano de antecedência.
Constituído pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o grupo de trabalho sobre eleições é coordenado por Cândido Vaccarezza (PT-SP). Tem como membros líderes e vice-líderes dos partidos. O que potencializa as chances de aprovação de um pedido de urgência na tramitação das matérias. Essa hipótese, os projetos atalhariam as comissões e seguiriam direto para o plenário.
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