O Diário de Justiça publicou, nesta segunda-feira (27), a Resolução nº 23.389/2013 que estabelece o número de vagas para o cargo de deputado federal por Unidade da Federação, bem como as cadeiras a serem disputadas nas Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital para as eleições de 2014. O total de vagas para parlamentares estaduais/distritais – somando todos os Estados e o Distrito Federal) será de 1.049, dez a menos que nas Eleições 2010.
As vagas de parlamentares estaduais foram recalculadas após uma nova definição nas bancadas federais, em virtude da análise de um pedido, feito pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que foi deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, na sessão do dia 9 de abril deste ano.
De acordo com a resolução, que levou em conta a Lei Complementar nº 78/1993 e os novos dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com relação à população brasileira por Estado a partir do Censo de 2010, para a legislatura que se iniciará em 2015 o Pará é o Estado que mais cresce em bancada na próxima Legislatura, ganhando quatro cadeiras (passando de 17 para 21). O Ceará e Minas Gerais terão mais duas cadeiras cada um (passando o Ceará de 22 para 24 e Minas de 53 para 55). Por sua vez, Amazonas e Santa Catarina aumentam sua respectiva bancada em um deputado federal (com o Amazonas indo de 8 para 9 cadeiras, e Santa Catarina, de 16 para 17).
Já os Estados da Paraíba e Piauí sofrem a maior redução de bancada. Perdem dois deputados federais cada um (passando a Paraíba de 12 para 10 e o Piauí, de 10 para 8). Já Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul perdem um deputado na Câmara na próxima legislatura. No caso, Pernambuco vai de 25 para 24 cadeiras, Paraná, de 30 para 29, Rio de janeiro, de 46 para 45, Espírito Santo de 10 para 9, Alagoas de 9 para 8, e o Rio Grande do Sul, de 31 para 30 deputados federais a serem eleitos.
Já no caso das Assembleias Legislativas e Câmara Distrital, no total, o número de integrantes diminuiu de 1.059 para 1.049, sendo que alguns Estados ganharam novas vagas de deputados e outros perderam. Os Estados da Paraíba e Piauí tiveram as maiores perdas, cada uma de seis parlamentares. Paraíba de 36 para 30, e Piauí de 30 para 24. Em seguida, quem mais perdeu foram os Estados do Espírito Santo (de 30 para 27) e Alagoas (de 27 para 24). Os Estados que menos perderam foram o Rio de Janeiro (de 70 para 69), Rio Grande do Sul (de 55 para 54) e Pernambuco (de 49 e 48).
No sentido inverso, a Assembleia Legislativa do Pará ganhou quatro integrantes (de 41 para 45). Em seguida vem o Amazonas (de 24 para 27), Ceará (de 46 para 48) e Minas Gerais (de 77 para 79) e mais um para os Estados de Santa Catarina (de 40 para 41), Paraná (de 53 para 54).
O caso
No dia 13 de março de 2012, a ministra Nancy Andrighi, relatora, deferiu o pedido durante sessão plenária, mas o ministro Arnaldo Versiani, que ainda fazia parte do TSE, pediu vista antecipada e, no dia 22 de março, sustentou a complexidade do tema, sugerindo converter o julgamento em um debate ampliado. Propôs, então, a convocação de uma audiência pública para discutir a questão, ouvindo todos os interessados, inclusive representantes de partidos políticos.
A audiência pública aconteceu no dia 28 de maio do ano passado, no TSE, com a presença de deputados e especialistas no assunto. Parlamentares do Amazonas defenderam, na ocasião, a redefinição das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014, ressaltando que o Estado deveria ter mais do que os oito deputados federais que hoje tem – podendo chegar a 10, caso a redistribuição das vagas ocorresse. Lembraram que, atualmente, o Amazonas tem uma população maior do que Alagoas e o Piauí, que têm, respectivamente, nove e dez deputados federais.
Legislação
Cabe à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados de acordo com a proporção de cada uma das populações nos Estados. De acordo com o artigo 45 da Constituição Federal, o número total de deputados e a representação por Estado e pelo Distrito Federal devem ser estabelecidos “por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados”.
A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao IBGE fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os cálculos, o TSE deve encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.
(TSE)
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