Ex-prefeito ainda vai ter que pagar R$ 10 mil ao erário.
Do G1 MA
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) condenou o ex-prefeito de Bacabal José Vieira a devolver R$ 10 mil ao erário, proibindo-o de contratar com o Poder Público, receber benefícios e incentivos fiscais durante três anos, além de ter os direitos políticos suspensos. A sentença da 1ª Câmara Cível seguiu determinação ajuizada 1ª Vara de Bacabal, após denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
O MP-MA ajuizou ação acusando Vieira de ter cometido improbidade administrativa ao publicar, em 24 de abril de 1998, propaganda eleitoral irregular em um jornal com o custo de R$ 10 mil aos cofres públicos. Para o órgão, o promovia o ex-gestor e sua família com fotos e destaque para feitos pessoais e não da municipalidade.
A decisão saiu após José Vieira recorrer da condenação de Bacabal, negando conduta ilícita e pedindo extinção do processo por inexistência dos requisitos legais. O TJ-MA não acolheu os argumentos da defesa e manteve a condenação.
O artigo 37 da Constituição Federal exige o princípio da impessoalidade e a supremacia do interesse público nos atos da administração pública. "Desta maneira, o ato do ex-prefeito foi considerado ilícito", diz o TJ-MA.
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