O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu ontem (10) pelo arquivamento de uma investigação contra o juiz Sidarta Gautama, titular 1ª Vara da Comarca de Caxias, por suposta prática de agiotagem. O processo chegou a plenário após formalização de denúncias na Corregedoria Geral de Justiça.
Na sessão de quarta-feira, os desembargadores decidiram, por 12 votos a 5, arquivar a investigação. O julgamento foi suspenso, mas o resultado já garante que Gautama nãos erá mais investigado – a não ser que algum desembargador decida mudar o voto.
Durante a apuração, até o agiota Gláucio Alencar – preso acusado de mandar matar o jornalista Décio Sá chegou a ser ouvido (reveja).
Aliás, essa não é a única ligação entre Sidarta Gautama e o chamado “Caso Décio”.
Apesar de negar qualquer envolvimento com o crime ou seus partícipes, o magistrado teve o nome citado em vários depoimentos tomados pela comissão de delegados que investigou o caso.
O também agiota Josival Cavalcanti da Silva, o “Pacovan”, diz, por exemplo, ter conhecimento de que o juiz e Gláucio estão sempre comprando carros importados “entre si”.
Em nota emitida em julho do ano passado – em resposta a uma publicação da coluna “Caxias Em OFF”, do Jornal Pequeno -, Gautama fez referência aos fatos. Ele diz no comunicado que “não há nenhuma menção do meu nome no inquérito que apura o delito”.
Não é verdade. Pode não haver comprovação de envolvimento, mas menções, há várias como a apontada acima. Em uma delas, ele é citado como o homem que fez o contato entre o blogueiro Marcelo Vieira e Gláucio Alencar, que havia ameaçado o primeiro num episódio no Cabana do Sol, também relatado no inquérito.
De qualquer forma, veja o que disse o magistrado ano passado.
“Meu caro, nenhuma correlação possuo com o ‘caso Décio Sá’. Tanto que não há nenhuma menção do meu nome no inquérito que apura o delito, salientando ainda que tampouco há conteúdo dessa natureza nos blogs.
As falsas – convém frisar – catilinárias que lançam sobre minha pessoa seriam resultantes de um episódio exclusivamente comercial que mantive com o sr. Gláucio, a quem atribuem a autoria do crime. Esse episódio estava sendo analisado em sindicância instaurada na Corregedoria Geral de Justiça, e que, inclusive, preexiste ao desvendamento do crime, daí a razão do sr. Gláucio ter sido ouvido no procedimento administrativo”.
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