Pg. 126. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 28/03/2013
- Relator, Ministro JOSÉ MÚCIO MONTEIRO
TC-032.291/2010-8
Natureza: Tomada de Contas
Especial
Responsáveis: Francisco Rodrigues
de Sousa e Maria do Socorro Almeida Waquim, ex-prefeitos
Unidade: Prefeitura Municipal de
Timon /MA
Advogados constituídos nos autos: Abdon Clementino de Marinho (OAB/MA
4.980), Angélica Sousa Pinto (OAB/MA 6.275) e Wirajane Barros de Santana
Barbosa (OAB/MA 8.004)
Pg. 47. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 27/03/2013
PORTARIA N 491, DE 26 DE MARÇO DE 2013
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo
de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidade de Suporte
Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Timon (MA), acrescido de 30%
instituído à região da Amazônia Legal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 246/
GM/MS, de 6 de fevereiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) no Município de Timon (MA);
Considerando a Portaria nº 1.308/GM/MS,
de 5 de fevereiro de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos
destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de
Timon (MA); e
Considerando a Portaria nº
1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de
Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,
resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite
financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de
Regulação das Urgências (CRU), Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de
Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192)
do Município de Caxias (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia
Legal, conforme especificado na tabela a seguir:
Município para repasse/Central de
Regulação das Urgências (CRU)/Valor atual/Valor revisto a ser pago competência
janeiro de 2013.Acréscimo de 30%/Valor do repasse anual Fundo a Fundo
Timon (MA)/ 1/ R$ 19.000,00/ R$
24.700,00/ R$ 296.400,00
TOTAL R$ 296.400,00
----
Município para repasse/ USB/ USA/
Valores repassados atualmente R$/ Valor do repasse anual R$/ Competência a
partir de Janeiro de 2013. Acréscimo de 30% R$/ Valor do repasse anual R$
Timon (MA)/ 4/ R$ 50.000,00/ R$
600.000,00/ R$ 65.000,00/ R$ 780.000,00
1/ R$ 27.500,00/ R$
330.000,00/ R$ 35.750,00 / R$ 429.000,00
TOTAL: 4/ 1/ R$ 77.500,00/ R$ 930.000,00/ R$ 100.750,00/ R$
1.209.000,00
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde
adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática,
correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo
Municipal de Saúde de Timon (MA).
Art. 3º Os recursos
orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 -
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência janeiro de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Pg. 15. Tribunal Superior Eleitoral TSE de 15/03/2013
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 11-36.2012.6.10.0094 TIMON-MA 94ª Zona
Eleitoral (TIMON)
RECORRENTE: ALEXANDRE VICENTE DE PAULA ALMEIDA
ADVOGADOS: GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA E OUTROS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Ministro Marco Aurélio
Protocolo: 31.518/2012
DECISÃO
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL -
INTEMPESTIVIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS - NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. O acórdão atacado mediante o
especial de folhas 160 a 178 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de
23 de julho de 2012 (folha 103). Em 26 seguinte (quinta-feira), foram
interpostos embargos de declaração, que, a teor do disposto no § 4º do artigo
275 do Código Eleitoral, suspendem o prazo para a formalização de outros
recursos. O pronunciamento resultante do julgamento dos declaratórios foi
publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 17 de agosto de 2012, sexta-feira
(folha 151). Excluído tal dia da contagem, o termo final para manifestar-se a
irresignação ocorreu em 20 de agosto de 2012 (segunda-feira). Este recurso
somente veio a ser protocolado em 21 subsequente (folha 160), portanto fora do
período fixado em lei. Nas razões apresentadas, não se mencionou qualquer fato
que pudesse implicar a projeção do termo final do lapso de tempo em comento.
2. Diante da extemporaneidade,
nego-lhe seguimento.
3. Publiquem.
4. Intimem.
Brasília, 6 de março
de 2013.
Ministro MARCO
AURÉLIO
Relator
Pg. 1868. Tribunal Regional Federal - 1ª Região TRF1 de 15/03/2013
Numeração única:
7022-60.2009.4.01.4000
2009.40.00.007083-2 MANDADO DE
SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE: ULISSES ALMEIDA WAQUIM
ADVOGADO: PI00005554 - NEY
AUGUSTO NUNES LEITAO
IMPDO: PRESIDENTE DA COMISSAO DE
ESTAGIO E EXAME DE ORDEM DA OAB-PI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da
2ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no
art. 162, §4º do CPC, e nos termos da Portaria n.º 03/2011-2ª Vara Federal,
abra-se vista às partes para, no prazo de 5(cinco) dias, requererem o que for
de direito, considerando o reexame da matéria pelo TRF e a baixa dos autos.
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