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quinta-feira, 4 de abril de 2013

Timon no Diário Oficial da União


Pg. 126. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 28/03/2013

- Relator, Ministro JOSÉ MÚCIO MONTEIRO

TC-032.291/2010-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: Francisco Rodrigues de Sousa e Maria do Socorro Almeida Waquim, ex-prefeitos
Unidade: Prefeitura Municipal de Timon /MA
  Advogados constituídos nos autos: Abdon Clementino de Marinho (OAB/MA 4.980), Angélica Sousa Pinto (OAB/MA 6.275) e Wirajane Barros de Santana Barbosa (OAB/MA 8.004)

Pg. 47. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 27/03/2013

PORTARIA N 491, DE 26 DE MARÇO DE 2013
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Timon (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 246/ GM/MS, de 6 de fevereiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Município de Timon (MA);
Considerando a Portaria nº 1.308/GM/MS, de 5 de fevereiro de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Timon (MA); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Caxias (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal, conforme especificado na tabela a seguir:

Município para repasse/Central de Regulação das Urgências (CRU)/Valor atual/Valor revisto a ser pago competência janeiro de 2013.Acréscimo de 30%/Valor do repasse anual Fundo a Fundo

Timon (MA)/ 1/ R$ 19.000,00/ R$ 24.700,00/ R$ 296.400,00
TOTAL R$ 296.400,00        
----
Município para repasse/ USB/ USA/ Valores repassados atualmente R$/ Valor do repasse anual R$/ Competência a partir de Janeiro de 2013. Acréscimo de 30% R$/ Valor do repasse anual R$

Timon (MA)/ 4/ R$ 50.000,00/ R$ 600.000,00/ R$ 65.000,00/ R$ 780.000,00
                1/ R$ 27.500,00/ R$ 330.000,00/ R$ 35.750,00 / R$ 429.000,00
TOTAL:    4/ 1/ R$ 77.500,00/ R$ 930.000,00/ R$ 100.750,00/ R$ 1.209.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Timon (MA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Pg. 15. Tribunal Superior Eleitoral TSE de 15/03/2013

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 11-36.2012.6.10.0094 TIMON-MA 94ª Zona Eleitoral (TIMON)

RECORRENTE: ALEXANDRE VICENTE DE PAULA ALMEIDA
ADVOGADOS: GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA E OUTROS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Ministro Marco Aurélio
Protocolo: 31.518/2012

DECISÃO

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL - INTEMPESTIVIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS - NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

1. O acórdão atacado mediante o especial de folhas 160 a 178 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 23 de julho de 2012 (folha 103). Em 26 seguinte (quinta-feira), foram interpostos embargos de declaração, que, a teor do disposto no § 4º do artigo 275 do Código Eleitoral, suspendem o prazo para a formalização de outros recursos. O pronunciamento resultante do julgamento dos declaratórios foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 17 de agosto de 2012, sexta-feira (folha 151). Excluído tal dia da contagem, o termo final para manifestar-se a irresignação ocorreu em 20 de agosto de 2012 (segunda-feira). Este recurso somente veio a ser protocolado em 21 subsequente (folha 160), portanto fora do período fixado em lei. Nas razões apresentadas, não se mencionou qualquer fato que pudesse implicar a projeção do termo final do lapso de tempo em comento.
2. Diante da extemporaneidade, nego-lhe seguimento.

3. Publiquem.
4. Intimem.
Brasília, 6 de março de 2013.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator

Pg. 1868. Tribunal Regional Federal - 1ª Região TRF1 de 15/03/2013

Numeração única: 7022-60.2009.4.01.4000
2009.40.00.007083-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE:                 ULISSES ALMEIDA WAQUIM
ADVOGADO: PI00005554 - NEY AUGUSTO NUNES LEITAO

IMPDO: PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE ORDEM DA OAB-PI

O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 2ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, §4º do CPC, e nos termos da Portaria n.º 03/2011-2ª Vara Federal, abra-se vista às partes para, no prazo de 5(cinco) dias, requererem o que for de direito, considerando o reexame da matéria pelo TRF e a baixa dos autos.

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