Por decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, o Ministério Público Estadual teve reconhecida sua legitimidade para propor ação de execução judicial contra o prefeito do município de Cedral, Gabriel Amorim Cuba, que fora multado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), no valor de R$ 62.202,05, devido a irregularidades nas prestações de contas do gestor em mandatos anteriores.
Diante de sentença da juíza Marcela Santana Lobo, que, acolhendo argumento do prefeito, extinguiu execução proposta pelo Ministério Público por considerá-lo ilegítimo, o promotor de justiça Claudio Borges dos Santos, titular da Promotoria de Cedral, interpôs Apelação Cível junto ao Tribunal de Justiça.
Em sessão do dia 28 de janeiro de 2013, a 5ª Câmara Cível do TJ, sob a relatoria do desembargador Raimundo Barros, deu provimento ao recurso. Participaram do julgamento os desembargadores Marcelo Carvalho Silva e Kléber Costa Carvalho e a procuradora de justiça Sâmara Ascar Sauaia.
Fundamentado em decisões do próprio TJ-MA e do STJ, o relator observou, citando argumento do Ministério Público, que a apelação “buscou agir em defesa do patrimônio público, sem a intenção de substituir as procuradorias estaduais e municipais, mas apenas de suprir a inércia destas”.
O desembargador acrescenta que compete à Fazenda Pública Estadual cobrar as dívidas ou multas aplicadas aos gestores ou ex-gestores públicos pelos Tribunais de Contas dos Estados. Contudo, no caso em questão, “a Fazenda Estadual manteve-se inerte em tomar providências para garantir o adimplemento da multa ao prefeito”.
A decisão do TJ finaliza pontuando que o “Ministério Público não pode ficar com os ‘braços cruzados’ aguardando a tomada de providências pelos representantes do Poder Executivo e negligenciando sua missão constitucional de proteger a coletividade e, em especial, zelar pelo patrimônio público”.
(CCOM-MPMA)
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