Tia e sobrinha conviveram como mãe e filha por mais de 20 anos
Do G1 MA
Um caso inédito foi registrado na Justiça do Maranhão. Em Caxias, uma jovem consegue ser reconhecida como filha legítima da tia que a criou, e que morreu em 2009. A Justiça entendeu que, mesmo depois da morte, a maternidade sócio-afetiva poderia ser reconhecida, já que tia e sobrinha conviveram como mãe e filha por mais de 20 anos.
Rafaela Azevedo Loureiro, que é bacharel em Direito, hoje tem 27 anos e foi dada pela mãe à tia, Marlene, ainda quando tinha apenas oito meses de vida. “Eu cresci aprendendo a chamá-la de mãe, comecei na escola sendo conhecida como filha dela e nós sempre tivemos um relacionamento de mãe e filha. Assim que sou conhecida: como filha da dona Marlene”, disse.
A tia, que se tornou mãe de criação, morreu sem nunca ter oficializado a adoção. Rafaela, então, procurou um advogado para entrar na Justiça com uma ação de investigação e reconhecimento de maternidade pós-morte.
“A pretensão não era de um processo de adoção, não era de reconhecer a intenção de dona Marlene como mãe de Rafaela, era reconhecer Rafaela como filha de dona Marlene. A gente buscou reconhecer esse estado de filiação, mas partindo da pretensão da própria Rafaela, porque foi uma pessoa que nutriu um amor incondicional por dona Marlene”, explicou o advogado Anderson Pinto.
A ação de investigação e reconhecimento de maternidade sócio-afetiva pós-morte chegou na Justiça em 2009. Junto com a ação, o advogado entrou também com o pedido de tutela antecipada, para que Rafaela pudesse receber a pensão de dona Marlene, para que assim continuasse pagando os estudos na faculdade, o que foi logo concedido.
Quatro anos depois, a decisão da Justiça: Rafaela foi reconhecida como filha legítima de dona Marlene, e vai poder usar na certidão de nascimento o sobrenome da mulher que a criou. Esse foi o segundo caso que se tem notícia na Justiça brasileira. O primeiro foi no Rio Grande do Sul, que foi parar no Supremo Tribunal de Justiça.
“Esse sonho era das duas, mas, infelizmente, ela não pode ver o desejo concretizado. Para mim, ficava uma situação difícil enquanto estudante dizer que ela era minha mãe, mas não ter como provar isso”, disse a estudante Rafaela Loureiro.
Segundo o juiz que deferiu o pedido, dona Marlene nunca teve filho biológico e os irmãos da falecida não foram contra o pedido de Rafaela. “Minha decisão se baseou nesses requisitos que a prova demonstrou: zelo, carinho, assistência material”, disse o juiz Antônio Manoel Velozo.
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