Pg. 179 e 180.
Tribunal Regional Federal - 1ª Região TRF1 de 01/03/2013
INQUÉRITO
POLICIAL N. 0024176-92.2011.4.01.0000/MA
Processo Orig.: 322011
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO HERCULANO DE
MENEZES
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR: CARLOS ALBERTO C DE VILHENA COELHO
INDICIADO: A APURAR
DECISÃO
O Ministério Público Federal, pela manifestação de
fls. 312, pede a remessa deste inquérito para o juízo da Seção Judiciária do
Maranhão - MA, uma vez que a investigada Maria do Socorro Almeida Waquim não
mais ocupa o cargo de Prefeita de Timon - MA.
Com base nessa manifestação, que adoto como
fundamentos para decidir - investigação contra agentes públicos que não detêm
foro nesta Corte -, encaminhem-se os autos à Seção Judiciária do Maranhão - MA,
com as cautelas de estilo, para prosseguimento das investigações. Intimem-se.
Brasília, 1º de fevereiro de
2013.
Desembargador Federal OLINDO
MENEZES
Relator
Pg. 75. Seção
1. Diário Oficial da União (DOU) de 01/03/2013
PORTARIA N
297, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013
Habilita Municípios e o Distrito Federal ao
recebimento do repasse de recursos financeiros relativos ao Programa Saúde na
Escola (PSE).
ALEXANDRE
ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
LISTAGEM DOS MUNICÍPIOS DEFINIDOS PELO ART. 1º, § 1º,
DESTA PORTARIA, HABILITADOS AO RECEBIMENTO DOS 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR
FIRMADO NA PORTARIA Nº 1.910/GM/MS, DE 8 DE AGOSTO DE 2011.
211220 -- MA -- Timon -- R$
36.180,00
Pg. 81. Seção
1. Diário Oficial da União (DOU) de 01/03/2013
ANEXO II
LISTAGEM DOS MUNICÍPIOS RELACIONADOS NO ARTIGO 1°, §
2º, DESTA PORTARIA HABILITADOS AO RECEBIMENTO DE REPASSE FINANCEIRO REFERENTE À
REALIZAÇÃO DE AÇÕES DA SEMANA ANUAL DE MOBILIZAÇÃO SAÚDE NA ESCOLA (SEMANA
SAÚDE NA ESCOLA) EM 2012.
MA – 2112209 – Timon -- R$
6.699,60
Pg. 153. Seção
1. Diário Oficial da União (DOU) de 01/03/2013
2ª CÂMARA
ATA N 4, DE 26
DE FEVEREIRO DE 2013
SESSÃO
ORDINÁRIA
ACÓRDÃO Nº
480/2013 - TCU - 2ª Câmara
Considerando que, no exame de admissibilidade, a
Secretaria de Recursos propõe o não conhecimento do presente Recurso de
Reconsideração por ser intempestivo e não apresentar fatos novos, nos termos do
art. 32, parágrafo único e inc. I, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 285, caput e
§2º, do RI-TCU;
Considerando que o Ministério Público junto ao
Tribunal anuiu à proposta da Secretaria de Recursos;
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos
em Sessão de Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art.
32, inciso I, da Lei 8.443/92 c/c os arts. 285, caput e §2º, do Regimento
Interno do TCU, em não conhecer do Recurso de Reconsideração a seguir relacionado,
e em determinar o arquivamento do processo, após enviar ao recorrente cópia
desta deliberação, bem como do exame de admissibilidade constante da Peça 33
dos autos.
1. Processo TC-011.188/1999-5 (TOMADA DE CONTAS
ESPECIAL)
1.1. Recorrente: Maria Gersonete de Menezes Assunção
1.3. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Timon -
MA 1.4. Relator: Ministro Benjamin Zymler
1.5. Representante do Ministério Público: Procurador
Marinus Eduardo de Vries Marsico
1.6. Relator da deliberacao recorrida:
Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti
1.7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos
(SERUR); Secretaria de Controle Externo - MA (SECEX-MA).
1.8. Advogado constituído nos autos: Maurício Araújo
Noronha (OAB/MA 6.145) e outros.
1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
Pg. 245. Seção
3. Diário Oficial da União (DOU) de 01/03/2013
PREFEITURA
MUNICIPAL DE TIMON
RETIFICAÇÕES
Processo
Administrativo nº. 12/2013, Dispensa nº. 005.006/2013. Onde se lê sacos de lixo de 30 e
100 litros. Leia-se sacos de lixo de 100 litros. Onde se lê Valor Total: R$
9.600,00. Leia-se 19.200,00, publicado na Imprensa Nacional - seção 03, pag. nº
125, dia 13/02/2013.
Contrato nº.
06/2013,
Dispensa nº. 005.006/2013. Onde se lê sacos de lixo de 30 e 100 litros Leia-se
sacos de lixo de 100 litros. Onde se lê Valor Total: R$ 19.950,00. Leia-se
19.200,00, publicado na Imprensa Nacional - seção 03, pag. nº 124, dia
13/06/2012.
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