Assinante também poderá responder criminalmente.
Do G1 MA
Fazer ‘trotes’ aos serviços públicos considerados essenciais agora será crime no Maranhão. A lei que proíbe esta prática foi sancionada e instituiu uma multa aos responsáveis pelas linhas telefônicas de onde partirem as falsas ligações. Além do pagamento da multa, os responsáveis pelas linhas também vão responder criminalmente.
A Polícia Militar e o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) são os que mais recebem esse tipo de ligação. Os trotes já são tão comuns no dia a dia que até o sistema de informática do samu já tem um ícone específico para dispensar logo as ligações de quem está mal intencionado, que só tem o objetivo de atrapalhar o atendimento de quem realmente está precisando de socorro. “O serviço é de urgência, que requer uma diminuição no tempo de resposta. Se a gente for religar, verificar se houve trote ou não podemos perder tempo e muitas vidas podem deixar de ser salvas co este tipo de procedimento”, disse Artur Serra Neto, coordenador do Samu.
Das três mil ligações recebidas pela central de teleatendimento do Samu por mês, uma média de mil chamadas são de pessoas que telefonam só para dar informações falsas ou brincar com as atendentes. “Todo o registro é colocado no computador. O telefone, o endereço, quem atende e é checado esse atendimento. É passado por nossa regulação médica, que vai entrar em contato com a pessoa para verificar se o atendimento pode ser feito por orientação médica direto pelo telefone ou através de uma ambulância que será deslocada”, completou o coordenador.
Os órgãos de segurança pública do Estado estão se organizando para formar um banco de dados e chegar de forma mais rápida à identificação e ao endereço das pessoas que fazem esse tipo de ligação. Há um mês, entrou em vigor aqui no Maranhão uma lei que pune com multa as pessoas que praticam trotes, com ligações dirigidas a órgãos públicos, como a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e o Samu.
Multa
A lei foi publicada no diário oficial da união em 31 de dezembro passado e estabelece uma multa de R$ 500 por ligação identificada como trote. O assinante ou responsável pela linha telefônica ou celular é quem vai pagar a conta. E em caso de reincidência, a multa é cobrada em dobro. A lei diz ainda que pagamento da multa não livra o infrator a responder à sanção por falsa comunicação de crime.
“Toda ligação para o 190 fica registrada, gravada no nosso banco de dados. E ela serve como futura prova em um eventual processo judicial”, explicou o major Osmar Alves, que coordenada o Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops).
O 190 recebe uma média de 80 mil ligações por mês, mas a metade é trote. De cada ligação que surge, as atendentes fazem uma triagem e descobrem que, muitas vezes, quem está do outro lado só quer prejudicar o serviço. “Aquela pessoa que de fato precisa do serviço fica impossibilitada. Por que a viatura foi deslocada para outro local onde nenhuma ocorrência existe”, reclamou Conceição Medeiros, supervisora de teleatendimento Ciops.
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