Desembargador que suspendeu as oitivas determinou que Márcio Castro Brandão, juiz auxiliar da 1ª Vara.
Saulo Maclean/O Estado
O juiz auxiliar da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Márcio Castro Brandão, deve encaminhar até sexta-feira (1º) ao Ministério Público Estadual elementos que justifiquem se de fato há procedência no pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do advogado Ronaldo Ribeiro, um dos denunciados na morte do jornalista Décio Sá, de 42 anos. O prazo de cinco dias foi determinado pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Raimundo Nonato de Souza, na mesma decisão que suspendeu a agenda de depoimentos das 55 testemunhas arroladas no processo.
Por meio de sua assessoria de comunicação, o desembargador informou que a recomendação ao magistrado é praxe neste tipo de procedimento para fundamentar o julgamento do mérito. "O objetivo é que o juiz saiba se os advogados do réu de fato não receberam as escutas [interceptações telefônicas] que pudessem comprometer a elaboração da defesa; e se não receberam, por que não receberam, ou seja, o que os impediram de ter acesso a tal conteúdo de tamanha importância para este caso", explicou o desembargador, por meio de seus assessores.
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