Correio Brasiliense
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e a Lei nº 8112/1990, que rege o funcionalismo público, estabelecem que, nos casos de pedido de demissão, um trabalhador tem direito à remuneração mensal completa de cada mês mais o valor proporcional ao 13º salário referente ao tempo de serviço. Na Câmara dos Deputados, porém, a regra é outra. Os parlamentares que cumprem ao menos um mês de mandato recebem tudo isso e mais um salário completo como auxílio de custo. Levantamento feito pelo Correio aponta que 74 deputados receberam o chamado 14º salário em 2012, mesmo sem ocupar o cargo durante todo o ano. Um custo extra de R$ 2 milhões aos cofres públicos.
A ajuda de custo de fevereiro é paga a quem exerceu o mandato por 30 dias a contar da primeira vez que assumiu o cargo naquele ano. Assim, um deputado titular que se licenciou, após pelo menos um mês no exercício do mandato, recebe a parcela integral de R$ 26,7 mil, além do salário normal e do 13º proporcional. O suplente que assume o cargo, e nele permanece no mínimo 30 dias, ganha a mesma quantia. Caso o substituto saia por algum motivo e outro entre no lugar, a regra continua a valer. Na prática, o salário extra pode ser pago a diversos representantes da mesma vaga, se a cada mudança entrar um suplente novo.
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