Banner02

Banner08

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Prorrogado o prazo para inscrição do garantia safra em Timon


Foi prorrogado até o dia 04 de novembro o prazo para inscrição no Programa Garantia Safra em Timon. A informação foi prestada pelo Gestor Regional da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão – AGERPS, Alberto Lima. Segundo ele, o prazo anterior findou no último dia 21, mas a Coordenação Estadual do Programa no Maranhão já havia solicitado à Coordenação Nacional prorrogação do prazo tendo em vista a demanda de agricultores a serem cadastrados em vários municípios do Estado. Em Timon o município aderiu a apenas 300 quotas. Até o dia 21 já estavam cadastrados no programa 299 agricultores.

Agora com a prorrogação os técnicos da AGERP continuarão em campo para concluir os trabalhos.  Ele disse que enviou um ofício à Prefeita informando a demanda de agricultores que deverão ser cadastrados com o objetivo sensibilizar a gestora do município para ampliar o número de quotas. Alberto Lima finalizou que atualmente 343 agricultores já estão cadastrados no programa.

O Agricultor para participar do Programa precisa ter uma Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP, que é fornecido pela Agência de Assistência Técnica e Extensão Rural (AGERP) e pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR).

Esta declaração é gratuita e tem um prazo de validade de 06 anos. Caso o produtor já possua uma DAP, não precisa fazer outra, basta complementar com as informações necessárias do Garantia Safra, onde os técnicos da AGERP estarão disponíveis para tirar as dúvidas que se fizerem necessárias.

A adesão e a participação dos agricultores compreende três fases: a inscrição do agricultor no Programa Garantia Safra; seleção feita pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) dos agricultores que se inscreveram no Programa; o pagamento do boleto no valor de R$ 9.50. É importante lembrar que os agricultores inscritos ou não no Programa devem fazer ou renovar sua inscrição e pagar o boleto do ano. O pagamento ao agricultor é feito depois que é constatada a perda de no mínimo 50% da safra no município, quer seja causada pela seca ou excesso hídrico.

Essa perda  é verificada através de laudos de vistorias. Os agricultores a serem visitados para a realização dos laudos são escolhidos através de uma seleção feita pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), em Brasília – DF, beneficiando todos os agricultores da região inscritos no programa.

Para que seja comprovada a perda da safra é necessário que a Secretaria de Agricultura do Município encaminhe ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA o COP (Comunicado de Ocorrência de Perdas). O ministério comprova a veracidade deste Comunicado e ao reconhecer a situação de emergência, publica a portaria no Diário Oficial da União – D.O.U.

Após a publicação o pagamento será feito em cinco parcelas iguais e mensais, 760,00, através da Caixa Econômica Federal e, correspondentes bancários. O agricultor para isso receberá um Cartão do Cidadão que tem seu Número de Identificação Social (NIS).

Para que esse pagamento aconteça é necessário que o Estado, o Município e os agricultores estejam quites com o pagamento. O escritório regional da AGERP em Timon funciona na Avenida Viana Vaz, nº 186, Centro. O trabalho está sendo feito em parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura e com o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários não representam a opinião deste blog. Os comentários anônimos não serão liberados. Envie sugestões e informações para: blogdoludwigalmeida@gmail.com