Medida precisa ser cumprida em um prazo de 30 dias.
Do G1 MA
O Centro de Ressocialização “Jorge Vieira”, localizado em Timon, na região leste do Estado, não poderá mais receber presos provisórios e nem sentenciados de outras cidades. A medida foi tomada pela juíza Lewman de Moura Silva, da 3ª vara Criminal da cidade, atendendo a pedido da Defensoria Pública do Estado.
Juiza Lewman de Moura Silva durante inspeção a presídio de Timon (Foto: Divulgação) |
A decisão em caráter liminar também estabelece que em um prazo de 30 dias a Secretaria de Justiça e de Administração Penitenciária do Maranhão (Sejap-MA) providencie a retirada de todos os presos provisórios da unidade para colocá-los em cadeias públicas próximas às suas famílias.
A intervenção se deve principalmente à superlotação da unidade, que hoje reúne 310 presos sentenciados, quando sua capacidade prevê um número de 168. Na última quinta-feira (18) a própria magistrada, acompanhada da defensora pública Creuza Lopes, e do padre da paróquia São Francisco de Timon, João Medeiros, constatou ‘in loco’ a superlotação.
De acordo com o Tribunal de Justiça, nesta visita a juíza verificou condições insalubres dos presos, o calor excessivo das celas, o desconforto gerado pela entrada de sol na parte da tarde, principalmente na ala feminina, e a presença de insetos, ratos e baratas nas celas.
“Os presos provisórios são colocados indevidamente junto com os sentenciados e, dessa forma, não é possível a aplicação da Lei de Execução Penal. Com a superlotação, aumenta o risco de rebeliões e motins com prejuízos não só para os presos como também para as pessoas que ali trabalham”, disse Lewman de Moura. Segundo ela, recentemente ocorreu uma tentativa de homicídio dentro das celas logo depois da remoção de 12 presos da cidade de Codó para aquela unidade prisional.
De acordo com a assessoria da Sejap, a secretaria ainda não 'tomou ciência" da decisão e só vai se pronunciar após ser comunicada oficialmente.
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