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sábado, 6 de outubro de 2012

Justiça determina a proibição de transporte de dinheiro acima de R$ 2 mil


A pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça determinou a proibição do trânsito de pessoas portando dinheiro em espécie no valor de R$ 2 mil, na 9ª Zona, e R$ 1.500, na 67ª Zona, no período de 5 a 7 de outubro, dia da eleição municipal. As Polícias Militar e Civil deverão efetuar a fiscalização.

Assinaram a ação as promotoras eleitorais Sandra Soares de Pontes, titular da 9ª Zona,que abrange Pedreiras e Trizidela do Vale, e Lana Cristina Barros Pessoa, da 67ª Zona que engloba Igarapé Grande, Bernardo do Mearim e Lima Campos.

De acordo com a decisão, quem for flagrado portando valores superiores ao permitido serão conduzidos à Delegacia de Polícia.

O Ministério Público informa que será necessária a Guia de Transporte de Valores, expedida pelo chefe do Cartório Eleitoral da Zona, para aqueles que necessitem transitar com quantias superiores.

“A manifestação tem como objetivo coibir as condutas ilícitas previstas na legislação eleitoral” esclareceu a promotora Sandra Pontes.

PROPAGANDA ELEITORAL

As referidas promotorias garantiram também da Justiça a determinação para que os candidatos entreguem até as 22h do dia 6 de outubro toda a propaganda eleitoral excedente (santinhos, cavaletes, cartazes etc). A medida tem o objetivo de evitar a poluição e a distribuição de propaganda em horário proibido, na madrugada ou no próprio dia das eleições.

As informações são do MPMA.

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