Divulgação/TJ-MA
Desembargador Guerreiro Júnior |
SÃO LUÍS - Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MA) que não justificarem falta às sessões jurisdicionais e administrativas terão descontos no salário a partir de novembro. A medida – que atingirá ainda juízes convocados – foi anunciada pelo presidente do TJ-MA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, após ouvir 15 dos 26 magistrados presentes à sessão jurisdicional dessa quarta-feira (2), e passa a representar entendimento da Corte de Justiça maranhense. Os únicos casos tolerados serão licença médica, viagens ou cursos a serviço do Judiciário e férias regulares.
O presidente provocou o assunto ao ser alertado pelo desembargador Joaquim Figueiredo que dois processos da agenda de 34 teriam julgamento adiado por falta de quorum qualificado, ou seja, 18 desembargadores. O desembargador Paulo Velten, relator em ambos, estava no Pleno. Durante a sessão, não foram declinados os nomes dos faltosos.
Guerreiro Júnior afirmou que o problema chegara a ponto gravíssimo. Os cinco juízes escolhidos pelo Pleno para suprir eventuais ausências se mantêm continuamente alheios às convocações. Nenhum deles compareceu à sessão de hoje, e tampouco enviou esclarecimento quanto aos motivos, insistiu o presidente. "Devemos uma resposta rápida e convincente à sociedade e advogados", assinalou.
Nos períodos de licenças para viagens, a vice-presidente Maria dos Remédios Buna Magalhães encaminhou sem sucesso três ofícios aos juízes, lembrou Guerreiro Júnior.
Os juízes convocados para as sessões plenárias serão obrigados a atender prioritariamente a presidência do TJ-MA. Caso não o façam, sofrerão descontos e o caso será comunicado à Corregedoria Geral da Justiça para apurar responsabilidades.
Os desembargadores Jorge Rachid e Vicente de Paula saíram em defesa dos magistrados de 1º grau, contudo prevaleceu o entendimento da Corte. Jorge Rachid pediu a eles mais uma oportunidade de repararem a omissão. Vicente de Paula, por sua vez, argumentou que chamar um juiz ao TJ para compor quorum causa prejuízo jurisdicional grave, pelo cancelamento e remarcação de audiências.
O desembargador Stélio Muniz foi enfático ao admitir que os erros pela falta de quorum era culpa deles – desembargadores– e mereciam exemplo forte e moralizador.
Para o presidente Guerreiro Júnior, o adiamento da votação de processos ou suspensão de sessões refletirá na produtividade do TJ-MA, e com certeza atrairá a atenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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