Deputado Rubens Júnior (PC do B) |
O parlamentar do PCdoB leu o artigo da emenda constitucional que faz esta exigência e citou o tipo de informações que os prefeitos são obrigados a repassar para os novos gestores. O deputado afirmou que se o prefeito não entregar por livre e espontânea vontade terá que fazer isso por determinação judicial, e recomendou aos sucessores que ajuízem as respectivas ações para exigir essas importantes informações.
Rubens Júnior revelou que os prefeitos eleitos podem “tirar e retirar tais ensinamentos desta importante fase de transição, numa cartilha editada pelo o Governo Federal e pela Controladoria Geral da União (CGU), que traz as regras justamente do que pode e que não pode e o que deve ser feito nesta fase de transição. A cartilha, segundo o parlamentar, recomenda algumas medidas prioritárias como nomear equipes de governo, levantar saldos bancários e bens recebidos, enviar aos bancos os comunicados sobre os novos responsáveis pelas operações de despesas, recolher as chaves dos locais de acesso restrito da prefeitura, garantir a continuidade dos serviços públicos e municipais, realizando o diagnóstico do município e da administração publica municipal, e garantir os contratos das empresas que fornecem bens e serviços.
O deputado citou os vários tipos de ações que o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal de Constas do Estado (TCE) recomendam para os novos gestores, a exemplo da relação dos contratos para execução de obras já em andamento ou apenas formalizados; transferências a serem recebidas da União e do Estado referentes a convênios; e relação dos servidores municipais efetivos e comissionados com a referida lotação e remuneração. “Insisto que tudo isso está na lei e é obrigação do prefeito repassar ao sucessor sendo aliado ou não. Os prefeitos eleitos têm legitimidade para já exigirem todas essas informações na Justiça comum”, explicou.
O deputado garantiu ainda que os novos prefeitos precisam também elaborar o PAIG (Plano de Ação Imediata do Governo), nomear uma comissão especial para verificar a adequação das finanças com a lei de responsabilidade fiscal, providenciar os preparativos para a cobrança de tributos, verificar a atuação da prestação de contas dos recursos recebidos através de repasses e convênios; providenciar a prestação de contas do ano imediatamente anterior, consolidar toda a legislação que institui a estrutura organizacional da prefeitura e organograma geral.
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