Os candidatos que participaram somente do 1º turno devem apresentar suas prestações de contas até 6 de novembro. Além das contas de candidatos e comitês financeiros, a Justiça Eleitoral espera, no mesmo prazo, a entrega das prestações de contas dos diretórios dos partidos (municipais, estaduais e nacionais) referentes ao 2º turno.
Já os candidatos que concorreram ao 2º turno da eleição para prefeito, realizada neste domingo (28), têm até o dia 27 de novembro para entregar suas prestações de contas finais.
Quem não apresentar as contas não poderá obter a certidão de quitação eleitoral e, em consequência, ficará impedido de obter o registro de candidatura para a próxima eleição por não estar quite com a Justiça.
No último dia 11 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral liberou a atualização do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), cadastro em sua versão 1.07, o que possibilita a entrega do arquivo eletrônico da prestação de contas final de candidatos, partidos e comitês financeiros pela internet. Mas essa modalidade só pode ser exercida pelo prestador de contas caso ele realize a atualização do sistema para a versão 1.07.
O envio das prestações de contas finais pela internet não isenta candidatos, partidos e comitês da obrigatoriedade de entrega dessas prestações, com todos os seus demonstrativos e peças na forma impressa, aos cartórios de seus domicílios eleitorais.
Com informações do TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários não representam a opinião deste blog. Os comentários anônimos não serão liberados. Envie sugestões e informações para: blogdoludwigalmeida@gmail.com