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quinta-feira, 26 de julho de 2012

TCU: reserva cobrada na conta de luz teve finalidade desvirtuada


O Globo

BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou em acórdão divulgado nesta quarta-feira que a Reserva Geral de Reversão (RGR), fundo que corresponde a 1,2% da tarifa cobrada dos usuários de energia elétrica no país, foi durante anos usada para finalidades diferentes das originais, favorecendo principalmente a Eletrobras.

No documento, o TCU determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) - que já havia identificado irregularidades na gestão desses recursos - exija, em 180 dias, que a Eletrobras divulgue periodicamente dados sobre arrecadação e aplicações dos recursos da RGR. O Tribunal também fez determinações ao Ministério de Minas e Energia, para que justifique a necessidade de prorrogação da RGR até 2035, que foi definida no fim de 2010, quando o encargo deveria ter sido extinto, além de pedir diretrizes para a gestão desses recursos nos próximos dez anos.

No fim de 2010, a RGR tinha em caixa R$ 17,5 bilhões em valores que foram pagos por usuários de energia elétrica no país. Desde 1996, quando foi criada, arrecadou mais de R$ 30 bilhões. Na prática, porém, o TCU avaliou que os recursos da RGR foram desvirtuados de sua finalidade original, que seria compensar concessionárias que perdessem seus contratos, mas ainda tivessem direito a compensação por investimentos não amortizados.

O dinheiro da RGR foi aplicado recentemente, por exemplo, na expansão dos serviços de distribuição de energia elétrica em áreas rurais e urbanas de baixa renda, bem como no Programa Luz para Todos e na produção de energia a partir de fontes renováveis e pequenas centrais hidrelétricas, barateando o financiamento às empresas do setor.

"A finalidade do fundo é a constituição de reserva de reversão e de recursos para financiamento do setor elétrico, e não fonte de financiamento para operações ordinárias da empresa (Eletrobras)", escreveu o ministro Raimundo Carreiro, relator do processo.

O tribunal identificou também que os recursos da RGR não são movimentados exclusivamente em conta específica, o que acaba por confundir os recursos da RGR com outros fundos públicos no balanço da estatal.

"O orçamento, os balanços patrimoniais e os registros contábeis da RGR e da Eletrobras não podem se confundir por pertencerem a dois entes independentes, sendo a Eletrobras tão-somente a gestora da RGR", determinou Carreiro em seu voto.

Por conta do comprometimento dos recursos da RGR em finalidades diferentes das originais, o tribunal apontou, ainda, preocupação com eventual necessidade de se usar os recursos para compensar empresas que poderão perder a concessão a partir de 2015, quando 30% dos contratos do setor vencem.

"Não se pode afirmar que o saldo da RGR será suficiente para cobrir eventuais indenizações das concessões que vencerão em 2015. Caso se confirme a previsão negativa, o Tesouro Nacional terá que honrar as restituições decorrentes de eventuais reversões de ativo", apontou Carreiro.

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