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terça-feira, 15 de maio de 2012

Comissão aprova incentivo à profissionalização de merendeiras



A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (9) o Projeto de Lei 509/11, do Senado, que obriga as escolas públicas e filantrópicas de educação básica a manter técnicos em alimentação escolar, habilitados como profissionais da educação. O objetivo da proposta é profissionalizar as merendeiras que atuam na alimentação escolar.
Professor Setimo: projeto estimula formação de merendeiras (Foto:Diógenes Santos)
O relator, deputado Professor Setimo (PMDB-MA), acolheu emenda anteriormente aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, para determinar que o preparo e a distribuição dos lanches escolares contarão, além da orientação do técnico, com a supervisão de nutricionista.

"O projeto pretende oferecer maiores garantias para a qualidade da alimentação escolar. A legislação atual já obriga que os cardápios sejam elaborados por nutricionista. Propõe-se agora definir que o preparo e a distribuição, nas escolas, dos alimentos assim selecionados sejam feitos por profissionais devidamente formados, dentro do conceito que define, como profissionais da educação, os trabalhadores em educação portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim", explicou o relator.

"Eleva-se, assim, o estatuto profissional daqueles e daquelas que, na ponta, são responsáveis pela entrega direta da alimentação aos estudantes: os encarregados da merenda escolar na escola. Um grande contingente desses profissionais já obteve ou está alcançando a formação técnica de nível médio na área, com o incentivo do Programa Profuncionário, mantido pelo Ministério da Educação", acrescentou.

Programa do MEC

O projeto altera a Lei 11.947/09, que criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). De acordo com o Ministério da Educação, o PNAE atendeu 45,6 milhões de estudantes da educação básica em 2010. Os recursos são repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As escolas beneficiadas recebem R$ 0,30 por dia para cada aluno matriculado em turmas de pré-escola, ensino fundamental, médio e de jovens e adultos. O valor é triplicado nas escolas de ensino integral. As creches e as escolas indígenas e quilombolas recebem R$ 0,60.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

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