A juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Timon, Susi Ponte de Almeida, deferiu a Ação Cautelar Inominada com pedido de Liminar ajuizada por Edivar de Jesus Ribeiro, através dos advogados Silvino Antônio Rocha Silva e Fábio Desidério Ribeiro, determinando liminarmente a imediata retirada da internet, em especial dos sites e blogs requeridos, das matérias publicadas supostamente ofensivas à honra e intimidade.
Confira na íntegra o teor da liminar deferida pela juiza Susi Ponte de Almeida:
Página 01 da liminar |
Página 02 da liminar |
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