MP segue apurando possível improbidade administrativa no contrato da prefeitura de Timon com a empresa Sousa Campelo
O Blog do Ludwig teve acesso a portaria número N° 01/2019 assinada na última sexta-feira (19) pelo promotor de Justiça Fábio Menezes de Miranda onde converte o Procedimento Preparatório em Inquérito Civil. "Trata-se de Procedimento Preparatório para apurar possível improbidade administrativa na execução do contrato nº 011/2017 firmado entre a prefeitura de Timon [gestão Luciano Leitoa] e a empresa Souza Campelo Transporte Ltda, referente veículos utilizados na coleta de resíduos sólidos", diz um treco da Portaria do Ministério Público.
"CONSIDERANDO que foi instaurado o presente procedimento, tendo em vista a necessidade de verificar possível improbidade
administrativa na execução do contrato nº 011/2017, firmado entre a Prefeitura do Município de Timon e a empresa Sousa
Campelo Transportes Ltda., referente veículos utilizados na coleta de resíduos sólidos;
CONSIDERANDO a necessidade de maior aprofundamento das investigações dos fatos já apontados nos autos do Procedimento
Preparatório n.º 01/2019, Protocolo SIMP 003931-252/2018, eis que ainda não foi possível proceder a todas as diligências
necessárias à formação do convencimento deste Órgão de Execução, a fim de possibilitar a adoção de uma das medidas legais
(arquivamento, Termo de Ajuste de Conduta ou acionamento judicial);
CONSIDERANDO que o prazo para a conclusão do presente Procedimento Preparatório expirou em 16/07/2019, não podendo
mais ser o mesmo prorrogado;
RESOLVE CONVERTER nos termos do art. 4º, § 1º, e § 4º do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 - GPGJ-CGMP, e do art.
1.º, § 5.º da Resolução n.º 23 de 17 de setembro de 2007 do CNMP, o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO em
INQUÉRITO CIVIL, destinado a colher mais elementos acerca dos fatos acima mencionados", diz ainda o documento assinado pelo promotor Fábio Menezes de Miranda.
administrativa na execução do contrato nº 011/2017, firmado entre a Prefeitura do Município de Timon e a empresa Sousa
Campelo Transportes Ltda., referente veículos utilizados na coleta de resíduos sólidos;
CONSIDERANDO a necessidade de maior aprofundamento das investigações dos fatos já apontados nos autos do Procedimento
Preparatório n.º 01/2019, Protocolo SIMP 003931-252/2018, eis que ainda não foi possível proceder a todas as diligências
necessárias à formação do convencimento deste Órgão de Execução, a fim de possibilitar a adoção de uma das medidas legais
(arquivamento, Termo de Ajuste de Conduta ou acionamento judicial);
CONSIDERANDO que o prazo para a conclusão do presente Procedimento Preparatório expirou em 16/07/2019, não podendo
mais ser o mesmo prorrogado;
RESOLVE CONVERTER nos termos do art. 4º, § 1º, e § 4º do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 - GPGJ-CGMP, e do art.
1.º, § 5.º da Resolução n.º 23 de 17 de setembro de 2007 do CNMP, o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO em
INQUÉRITO CIVIL, destinado a colher mais elementos acerca dos fatos acima mencionados", diz ainda o documento assinado pelo promotor Fábio Menezes de Miranda.
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