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quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Luciano Leitoa tem 72 horas para esclarecer falhas e/ou divergência na sua prestação de conta de campanha

O juiz da 19ª zona eleitoral de Timon, Rogério Monteles da Costa intimou nesta quarta-feira (09) o prefeito Luciano Leitoa no prazo de 72 horas para esclarecer as falhas e/ou divergências apontadas no Relatório Preliminar de sua prestação de contas como candidato nestas eleições.

Segundo diz no Relatório, após exame preliminar da prestação de contas de Leitoa foram identificados várias ocorrências sobre as quais se solicita manifestação.

Entre essas ocorrências na parte de receitas estão: descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral em relação a algumas doações; Não foram apresentadas as seguintes peças obrigatórias que devem integrar a prestação de contas (art. 48 da Resolução TSE nº 23.463/2015): Extratos bancários da contas “outros recurso” na sua forma definitiva, ou seja, sem a expressão "sem validade legal" ou "sujeitos à alteração”, referentes aos meses de setembro e outubro; Há recursos próprios de natureza financeira aplicados em campanha decorrentes de empréstimos: O candidato deve apresentar prova de capacidade financeira em fazer empréstimo consignado no valor citado, indicado a origem dos recursos utilizados para quitação; O sistema detectou possíveis inconsistências quanto à sua situação fiscal, as quais devem ser esclarecidas ou retificadas, sob pena de os recursos doados serem considerados de origem não identificada, nos termos do art. 26 da Resolução TSE nº 23.463/2015; Foram detectadas doações recebidas em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informadas à época; A utilização dos recursos estimáveis em dinheiro provenientes de doações de pessoas físicas, relacionados, configura infração às normas que exigem que a doação deva constituir produto do serviço ou da atividade econômica do doador e/ou que os bens permanentes integrem o seu patrimônio.

Já na parte de despesas constam na intimação do juiz: Foram identificadas inconsistências no confronto entre as transferências diretas registradas pelos beneficiários em suas respectivas prestações de contas, revelando indícios de omissão parcial de receita ou de gasto eleitoral ou ausência da despesa na prestação de contas do beneficiário; Foram efetuadas transferências diretas a outros prestadores de contas, mas não registradas ou com dados divergentes pelos beneficiários em suas prestações de contas, o que revela indícios de omissão de gasto eleitoral; Foram declaradas transferências diretas efetuadas a outros prestadores de contas, mas não registradas ou com dados divergentes na prestação de contas em exame, revelando indícios de omissão de receitas; Foram declaradas doações diretas realizadas a outros prestadores de contas que não constam da base de dados da Justiça Eleitoral, o que revela indícios de omissão de gasto eleitoral; Foram identificadas as seguintes divergências entre as informações relativas às despesas, constantes da prestação de contas, e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, obtidas mediante circularização, informações voluntárias de campanha e confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais, revelando indícios de omissão de gastos eleitorais; Foram detectados gastos eleitorais realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época.

Sobre a "análise da movimentação financeira" diz o documento: "Os extratos bancários não foram apresentados na forma exigida pelo art. 48, II, a, da Resolução TSE nº 23.463/2015. Os extratos bancários da conta “outros recursos” referentes aos meses de setembro e outubro de 2016 devem ser apresentados em na sua forma definitiva, ou seja, sem a expressão 'sem validade legal' ou 'sujeitos à alteração'".

O Relatório Preliminar sobre a prestação de conta de campanha do prefeito Luciano Leitoa em que o Blog do Ludwig teve acesso consta 130 página, é praticamente inviável publicá-los todos os detalhes neste espaço. Mas, lá cita ainda o caso de doadores inscritos em programas sociais do governo. “... doação realizada por pessoa física inscrita em programas sociais do governo o que pode caracterizar falta de capacidade econômica do doador. Solicita-se esclarecimento do prestador de contas sobre a ocorrência”.

Existe ainda o caso de uma empresa no ramo gráfico citado do documento da Justiça Eleitoral sobre a realização de pagamentos de despesas. “Foi identificada a realização pagamentos de despesas eleitorais junto a pessoas físicas com relação de parentesco com o prestador de contas, o que pode indicar suspeita de desvio de finalidade. Solicita-se esclarecimento do prestador de contas sobre a ocorrência”, diz o Relatório.

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