Banner02

Banner08

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

CGU em Caxias parte II: CGU quer a devolução dos recursos destinado ao transporte escolar

Imagem consta no relatório da CGU
O Blog do Ludwig apresenta a parte II entre várias que serão divulgadas neste espaço sobre o relaório da Controladoria Geral da União sobre a fiscalização da aplicação dos recursos do transporte escolar da Educação Básica no município. A ação fiscalizadora da CGU em Caxias destinou a garantir a oferta do serviço aos alunos residentes na zona rural.

Segundo o relatório da CGU sobre a fiscalização de recursos, o Ministério da Educação disponibilizou para a execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) no municipio de Caxias um total de R$ 780.889,70 mil, no período de janeiro de 2012 a agosto de 2014. Parte desses recursos, cerca de R$ 485.244,96 mil, a prefeitura de Caxias aplicou na locação de veículos destinados ao transporte escolar municipal.

"O que se verificou nas inspeções, conforme relatado anteriormente, foi a subcontratação quase total pelas empresas, as quais repassaram o encargo da prestação de serviços a munícipes sem vínculo contratual com a Administração Municipal. Nas consultas realizadas no sistema Infoseg, apenas a empresa de CNPJ nº 08.067.460/0001-49 possui dois veículos destinados aos serviços de transporte escolar", diz o documento.

Indevido - O volumoso relatório da CGU sobre os recursos do PNATE enviados ao município de Caxias diz ainda numa das suas conclusões que com base em informções colhidas pelos auditores, foram pagos, estimado, R$ 255,612,00 mil indevidamente às cinco empresas contratadas para prestar os serviços.

Outro lado

Sobre esses fatos a prefeitura de Caxias se manifestou através de documentos na regional da CGU no Maranhão. “O fato de empresas contratadas não possuírem veículos próprios em sua frota não é impeditivo, vez que a utilização destes veículos pode ser terceirizada. O que é vedado pela legislação é a subcontratação, o que não ocorre no caso em tela. Na hipótese de a empresa de transporte não possuir veículos suficientes para as rotas pretendidas, não há qualquer impeditivo para que a mesma contrate veículo de terceiro para prestar tal serviço. Frise-se, mesmo quando o veículo é contratado de terceiro, o serviço é prestado pela empresa contratada, não havendo que se falar, portanto, em subcontratação".

CGU não aceitou

Sobre as justificativas apresentadas pela prefeitura de Caxias a CGU, esta não aceitou e pediu o ressarcimento dos valores relativos a despesas com preços acima da média de mercado e caso não obtenha êxito, instaurar a tiomada de contas especial.

A qualquer momento o Blog do Ludwig vai publicar outras partes do extenso relatório da CGU em Caxias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários não representam a opinião deste blog. Os comentários anônimos não serão liberados. Envie sugestões e informações para: blogdoludwigalmeida@gmail.com