O juiz Francisco Soares Reis Júnior da 94ª zona
eleitoral de Timon determinou a suspensão da pesquisa de intenções de votos
realizada pelo Instituto Data Mérita registrada sob o protocolo nº
MA-08077/2016 alegando não cumprir requisitos de uma das Resoluções do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), sendo uma dessas a de divulgar o valor da pesquisa
eleitoral.
Outra situação é o plano amostral da pesquisa, lá diz
que a população de Timon tem 98.967 eleitores, segundo informações do TSE
referentes a junho de 2016, mas isso não é verdade. Conforme pesquisa junto
àquele Tribunal, o eleitorado da cidade tem 98.897 eleitores, sendo 50.459
eleitores junto à 19ª Zona Eleitoral e 48.438 eleitores junto à 94ª Zona
Eleitoral. E o eleitorado por sexo e faixa etária também não guardam a mesma
proporção com as informações do Tribunal Superior Eleitoral, nem o eleitorado
por sexo e grau de instrução.
Dessa forma, o juiz concedeu à liminar afirmando que "É inequívoco que referida exigência
legal tem um caráter de conhecimento público da origem dos recursos pagos pela
pessoa física ou jurídica contratante da pesquisa, para se aferir a lisura de
seus propósitos e mesmo a isenção de seus resultados. Sendo assim, a omissão de
tal informação por parte da empresa de comunicação, ao registrar a pesquisa
eleitoral no sistema de Registro de Pesquisa Eleitorais (PesqELe), disponível
no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pode se caracterizar
como ato ilícito, por deixar de transparecer os interesses que motivaram a
contratação da pesquisa".
“Adiante, no que pertine ao risco ao resultado útil do
processo, não há dúvida de que a iminente divulgação desta pesquisa, com
indícios fortes de irregularidade, irá encerrar todo o objeto deste processo
judicial, uma vez que a publicização dos resultados poderão ser facilmente
replicados em jornais impressos, em blogs e nas redes sociais, prejudicando,
desse modo, a efetividade do provimento jurisdicional de mérito ao fim do
processo”, diz ainda decisão judicial.
A empresa agora terá que suspender a divulgação da
pesquisa sob pena de multa de R$ 10 mil reais por dia e apresentar
sua defesa no prazo de 48 horas.
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