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quinta-feira, 14 de julho de 2016

Caxias: prefeito Léo Coutinho é condenado pela Justiça Eleitoral

A Comissão Provisória do PRB de Caxias entrou com uma Representação - nº 6366 -, na Justiça Eleitoral contra o prefeito Léo Coutinho tendo em vista a distribuição de uma revista onde mostra obras realizadas pela gestão Coutinho. “Uma espécie de revista em que frisa a sua promoção pessoal com finalidade eleitoreira. A revista distribuída traz as supostas benfeitorias que foram feitas no Município de Caxias-Ma na pessoa de Leo Coutinho, ora representado, e não em nome da Administração Pública como exige a lei Esta prática é vedada pelo nosso ordenamento jurídico em período eleitoral, quando durante a gestão municipal, tendo em vista que fere o princípio da impessoalidade previsto em nossa Constituição nos termos do artigo 37”, relata um trecho da sentença do Antonio Manoel Araújo Velôzo, juiz titular da 5ª zona eleitoral.

Segundo o PRB, "o prefeito Léo Coutinho realizou propaganda eleitoral extemporânea, isto é veiculada antes do período previsto na legislação eleitoral, pois o conteúdo não se limitou a mera exaltação de suas qualidades pessoais, eis que no caso em tela o Administrador vai além do que é permitido em lei, pois além de exaltar-se, também, vincula a realização de obras públicas e outros eventos institucionais ao seu nome, deixando explícito que foram realizados por ele e não pela Administração Pública conforme exige nosso ordenamento jurídico pátrio".

Sobre esse caso denunciado pelo PRB de Caxias contra o prefeito Léo Coutinho o magistrado considerou propaganda eleitoral extemporânea e condenou a pagar multa no valor de R$ 10 mil. “Diante do exposto e com o devido respeito ao parecer contrário do MPE, julgo procedente a representação formulada pelo Partido Republicano Brasileiro - PRB, reconhecendo que a conduta do representado configurou propaganda eleitoral extemporânea, condeno-o ao pagamento da multa que ora arbitro no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em atenção à gravidade e repercussão da conduta em virtude da grande quantidade do ‘livreto’ distribuído, a inobservância do princípio da igualdade, que assegura que todos devem ter oportunidades para veiculação de seus programas, pensamentos e propostas e, por fim, considerando o manifesto desvio de finalidade”.

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